TJDFT - 0707929-27.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:42
Baixa Definitiva
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22/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:15
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
VÍCIOS INOCORRENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
30/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ARISTOTELES RODRIGUES SANTOS OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ARISTOTELES RODRIGUES SANTOS OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/01/2025.
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22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:23
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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13/12/2024 21:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/09/2024 15:24
Decorrido prazo de ARISTOTELES RODRIGUES SANTOS OLIVEIRA - CPF: *41.***.*88-53 (APELADO) em 24/09/2024.
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11/09/2024 13:56
Desentranhado o documento
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ARISTOTELES RODRIGUES SANTOS OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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08/09/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do artigo 933 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, em razão do julgamento do Tema Repetitivo 986 pelo Superior Tribunal de Justiça (ID 62557260).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
30/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:39
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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06/08/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/05/2022 16:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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22/05/2018 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2018 23:59:59.
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01/05/2018 03:40
Decorrido prazo de ARISTOTELES RODRIGUES SANTOS OLIVEIRA em 30/04/2018 23:59:59.
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09/04/2018 15:22
Publicado Decisão em 09/04/2018.
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07/04/2018 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2018 14:56
Recebidos os autos
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05/04/2018 14:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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05/04/2018 14:53
Conclusos para decisão para Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/04/2018 18:57
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/04/2018 14:02
Decorrido prazo de ARISTOTELES RODRIGUES SANTOS OLIVEIRA - CPF: *41.***.*88-53 (APELADO) em 09/03/2018.
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02/04/2018 14:02
Juntada de Certidão
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16/03/2018 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2018 02:13
Decorrido prazo de ARISTOTELES RODRIGUES SANTOS OLIVEIRA em 09/03/2018 23:59:59.
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02/03/2018 16:45
Publicado Despacho em 02/03/2018.
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02/03/2018 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2018 15:06
Recebidos os autos
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28/02/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 15:05
Conclusos para despacho para Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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26/02/2018 15:54
Conclusos para relator(a) para Desembargador(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/02/2018 15:53
Recebidos os autos
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26/02/2018 15:53
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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26/02/2018 15:53
Juntada de Certidão
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26/02/2018 15:48
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728)
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26/02/2018 13:14
Recebidos os autos
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26/02/2018 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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