TJDFT - 0735331-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 17:15
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DE MOURA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735331-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: FELIPE SOUSA DE MOURA SENTENÇA CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. promoveu ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de FELIPE SOUSA DE MOURA, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Determino a retirada do bloqueio RENAJUD.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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