TJDFT - 0731813-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731813-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA LTDA REQUERIDO: LUCAS DA CONCEICAO PEREIRA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:19
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:59
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731813-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA LTDA REQUERIDO: LUCAS DA CONCEICAO PEREIRA DESPACHO Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços do requerido nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Destaco o endereço já diligenciado: Mudou-se.
CLN 308 BLOCO E 1 ANDAR SALA 114 ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70747-550.
Diligência de ID. 209736673.
Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-OFICIAL DE JUSTIÇA, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para os seguintes endereços: LUCAS DA CONCEICAO PEREIRA 1) Q 14, CJ B 8, CS 31, SOBRADINHO, BRASÍLIA/DF, CEP 73050148; 2) CONJUNTO RESIDENCIAL 86, CASA 28, VALE DO AMANHECER, PLANALTINA/DF, CEP 73370086; 3) VL FELIZ, CJ A, CS 11, ARAPOANGAS, PLANALTINA DF, CEP 73366203; Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, cite-se o requerido por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:57
Outras decisões
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01/08/2024 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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