TJDFT - 0711485-35.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
14/06/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:13
Rejeitada a queixa
-
11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:17
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/06/2025 17:17
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
09/06/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:55
Outras decisões
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711485-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA REPRESENTADO: LETICIA SANTOS DE CAMARGO DECISÃO Remova-se o sigilo do documento de Id 238340995, uma vez inexistem razões para que subsista.
Por outro lado, considerando que a suposta autora Letícia Camargo foi intimada, conforme AR recebido por terceiro identificado (Id 237017971), tornem os autos ao Ministério Público, para que ratifique a cota de Id 238340194, ou requeira o que entender de direito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:34
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO)
-
05/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE CAMARGO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:52
Declarada incompetência
-
25/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
21/02/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711485-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REQUERENTE: VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA REPRESENTADO: LETICIA SANTOS DE CAMARGO DECISÃO Trata-se de procedimento ajuizado para apuração de suposta prática do crime do artigo 168 do Código Penal.
O Ministério Público oficiou pelo declínio da competência.
Com efeito, a pena máxima aplicada ao crime de apropriação indébita ultrapassa o limite de 02 (dois) anos estabelecido no art. 61 da Lei nº 9.099/95.
Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Criminais desta Circunscrição Judiciária.
Preclusão nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Intime-se o querelante.
Dê-se vista ao Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/09/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:43
Declarada incompetência
-
09/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/09/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:42
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
30/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712523-79.2024.8.07.0005
Wendell Segantine de Souza Filho
Uniao Educacional do Planalto Central Lt...
Advogado: Luciana Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 11:47
Processo nº 0712620-79.2024.8.07.0005
Guilherme Adolfo Franco Monteiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caroline Borges Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 21:04
Processo nº 0712628-56.2024.8.07.0005
Natany Souza Oliveira
Cartao Brb S/A
Advogado: Rodrigo Guerrero Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 10:07
Processo nº 0706896-49.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Henrique Barros de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 14:55
Processo nº 0737799-30.2024.8.07.0000
Ranulfo Alves de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Diego Torres Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 18:32