TJDFT - 0706896-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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08/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:57
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/06/2025 18:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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09/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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13/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 18:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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14/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
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08/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0706896-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO Inquérito Policial nº: 42/2024 da CORF_COORD REPR CRIM CONS TRIB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão do pedido de habilitação nos autos do Inquérito Policial apresentado pela empresa vítima Em segredo de justiça (ID 209142333).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o indeferimento do pedido de habilitação, sob o argumento de que não se admite assistência da acusação na fase do inquérito policial, somente após instaurada a ação penal (recebimento da denúncia). É o relato necessário.
Decido.
Com efeito, assiste razão o Ministério Público.
Nota-se que o feito se encontra em fase de inquérito policial, portanto não encontra respaldo o pedido de habilitação pela vítima nesse momento processual, tendo em vista que o inquérito é inquisitorial e administrativo, comportando regular mitigação do exercício do contraditório e da ampla defesa.
Nesse caso, admite-se a intervenção do assistente da acusação após o recebimento da denúncia, sobretudo porque o inquérito possui natureza inquisitiva e, por isso, não haveria interesse da vítima em participar das investigações (Acórdão 1874112, 07095211920248070000, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Câmara Criminal, data de julgamento: 5/6/2024, publicado no PJe: 18/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ressalta-se que, nos termos do artigo 14 do CPP, há a possibilidade de intervenção do ofendido ou do seu representante legal na fase inquisitorial, a critério exclusivo da autoridade policial, que avaliará a conveniência e a oportunidade dos requerimentos apresentados, bem como a pertinência junto às investigações.
Com isso, indefiro o pedido de habilitação apresentado pela empresa vítima Em segredo de justiça, ressaltando que, caso queira, a vítima poderá formular requerimentos junto à Autoridade Policial e ao Ministério Público, no que se refere aos fatos em apuração.
Cientifiquem-se às partes.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL - 
                                            
03/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2024 17:31
Indeferido o pedido de #Oculto#
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03/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
02/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
15/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/07/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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15/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
15/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
24/04/2024 11:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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