TJDFT - 0736432-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 16:54
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 19:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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09/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736432-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO SENTENÇA URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA promoveu o cumprimento provisório de sentença em face de NORTE ENERGIA S/A, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Tendo em vista que as partes concordam com o levantamento dos valores e há notícia nos autos de que o recurso pendente de julgamento foi objeto de desistência, aguardando-se sua devida homologação, este cumprimento se converte em definitivo, podendo desde já ser extinto e os valores devidamente liberados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Determino a transferência da quantia depositada em favor do exequente (ID 221091010), conforme requerido no ID 221152617.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/12/2024 12:26
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:34
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736432-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi determinada a emenda inicial em ID 210469862.
O exequente apresentou procuração assinada eletronicamente, contudo, sem certificação digital pelo ICP-Brasil (ID 213261165).
Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para a parte exequente emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo ser apresentada procuração assinada pelo sistema de chave pública ou de forma física.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736432-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo trazer os documentos necessários para propositura da ação (procuração e contrato social).
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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