TJDFT - 0732934-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732934-58.2024.8.07.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CNR AUTOMOTIVA LTDA IMPETRADO: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 09:23:50.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 16:14
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CNR AUTOMOTIVA LTDA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de mandado de segurança impetrado por CNR AUTOMOTIVA LTDA. contra ato praticado pela pregoeira LYDIANE MARIA DO AMARAL e pela autoridade competente MARIA PERPETUA DE ALMEIDA, ambas vinculadas a AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI.
Na decisão de ID 207030287, este Juízo determinou a impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, incluísse, nesta relação jurídica processual, da litisconsorte passiva necessária (art. 114 do CPC) UP DIESEL LTDA., conforme se depreende da decisão de ID 207030287.
Ocorre que, a impetrante deixou transcorrer o sobredito prazo sem qualquer manifestação nos autos, conforme certidão de ID 209870169; o que enseja a extinção do processo, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no sobredito dispositivo legal, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela impetrante.
Sem honorários advocatícios, conforme enunciado da Súmula 512 do STF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, sendo, via sistema eletrônico, a pessoa jurídica interessada e o Ministério Público. -
04/09/2024 12:49
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CNR AUTOMOTIVA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:54
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:54
Outras decisões
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07/08/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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