TJDFT - 0751373-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 01:05
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 01:05
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:04
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de UGO DE BARROS BRAGA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:13
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 20:54
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751373-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UGO DE BARROS BRAGA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 210194824.
Tendo em vista a renúncia de ID 210840502, promova-se o descadastramento da advogada da parte ré, Dra.
LUCIANA GOULART PENTEADO, observado, entretanto, o disposto no art 112, 1º, do CPC.
Intime-se a parte executada, por sistema, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, mediante a baixa respectiva, nos termos da sentença de ID 210194824. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/10/2024 22:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/09/2024 21:21
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UGO DE BARROS BRAGA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros legais (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do CC.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/09/2024 22:05
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/09/2024 05:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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