TJDFT - 0715123-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANGELO VIANNA em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:29
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2025 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/12/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANGELO VIANNA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANGELO VIANNA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715123-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDRE LUIZ SANTANGELO VIANNA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociem-se os autos associados a estes.
O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0747102-68.2024.8.07.0000 em face da decisão de ID 212322989, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
A autora requer o prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso reconhecido pelo réu.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para informar o efeito atribuído ao recurso.
Havendo determinação de suspensão, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0747102-68.2024.8.07.0000.
Não havendo determinação, defiro o pedido da parte autora de ID 214580075.
Ressalto que o valor incontroverso é aquele reconhecido pelo réu, e os respectivos índices, na planilha de ID 211120029.
Expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de Fontes de Resende Advocacia (ID 206428262) e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor em favor de Fontes de Resende Advocacia, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 206442280.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:16
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ SANTANGELO VIANNA - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANGELO VIANNA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 15:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 13:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 15:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715123-34.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANDRE LUIZ SANTANGELO VIANNA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 09:12:55.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/09/2024 13:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 13:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:56
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 13:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 18:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:41
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ SANTANGELO VIANNA - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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