TJDFT - 0720106-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:05
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/03/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 07:59
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE JESUS OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GILVANDER DE OLIVEIRA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:01
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 08:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:44
Homologada a Transação
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06/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE JESUS OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de GILVANDER DE OLIVEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 08:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE JESUS OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILVANDER DE OLIVEIRA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE JESUS OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILVANDER DE OLIVEIRA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720106-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REQUERIDO: GILVANDER DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DA CRUZ DE JESUS OLIVEIRA DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelas partes rés, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte ré para que traga, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (quanto à segunda ré, apenas, visto que o primeiro réu já anexou tal documentação); - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Com ou sem respostas, remeta-se concluso para julgamento.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE JESUS OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GILVANDER DE OLIVEIRA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720106-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REQUERIDO: GILVANDER DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DA CRUZ DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 17:31
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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06/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:47
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
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28/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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