TJDFT - 0773537-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773537-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINA TOLEDO DE MENEZES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada da juntada dos documentos pelo requerido ID: 241039168.
Após, autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
30/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:06
Recebidos os autos
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30/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 06:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/01/2025 14:53
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:39
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:39
Outras decisões
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25/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773537-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINA TOLEDO DE MENEZES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na oportunidade, junte-se cópia de outro documento de identidade da autora, visto que a CNH acostada está vencida, bem como esclareça se o direito ao abono de permanência foi reconhecido de forma administrativa ou judicial, porquanto a referida rubrica não consta no mês anterior ao da aposentadoria.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
29/08/2024 10:09
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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