TJDFT - 0704610-37.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LECIO SUDARIO BARBOZA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LECIO SUDARIO BARBOZA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704610-37.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECIO SUDARIO BARBOZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, em que o autor requer que a ré se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, débitos que já se encontram prescritos.
Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, afetou os Recursos Especiais n. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264), a fim de deliberar acerca da seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, em atenção à determinação do eminente Ministro Relator dos recursos afetados, suspenda o processo, até ulterior deliberação da Corte Especial.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
28/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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19/08/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/08/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:57
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:57
Declarada incompetência
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29/07/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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