TJDFT - 0703997-08.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703997-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRIA SOUTO TOBIO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Transfira-se o valor de R$ 1.552,28 depositado em Juízo pela ré para a conta bancária informada no Id. 239718317.
Após, ante a manifestação da autora pela quitação da obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/06/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 20:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de IRIA SOUTO TOBIO em 25/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 15:08
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/12/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 11/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:50
Indeferido o pedido de IRIA SOUTO TOBIO - CPF: *72.***.*93-00 (REQUERENTE)
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12/11/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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10/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
10/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
16/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703997-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRIA SOUTO TOBIO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Retire-se a anotação referente ao Juízo 100% digital, pois não houve requerimento nesse sentido.
Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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03/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:16
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
15/08/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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