TJDFT - 0704338-34.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 12:23
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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10/09/2024 19:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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06/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704338-34.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELLEN TATIANE FARNEZI PAULINO REQUERIDO: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA SENTENÇA No microssistema processual dos Juizados Especiais Cíveis, o incapaz não pode ser parte, ainda que representado por seu curador, ou por seu representante ou assistente legal.
Isso porque dispõe o art. 8º, caput, da Lei 9.099: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
No presente caso, a autora é incapaz e se encontra representado por seu representante legal, conforme consta na petição inicial.
Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 8º, caput, c/c art. 51, IV, da Lei 9.099.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/09/2024 20:37
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/09/2024 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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