TJDFT - 0717851-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HELENO ALVES em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717851-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENO ALVES REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face do indeferimento, o autor interpôs apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para integrar a lide.
Na mesma ocasião, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 331, §, 1º).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Caso frustrada a citação no(s) endereço(s) apontado(s), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
01/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:18
Outras decisões
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30/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:51
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
31/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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31/08/2024 16:03
Indeferida a petição inicial
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29/08/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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