TJDFT - 0735447-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 21:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/01/2025 12:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/01/2025 16:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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23/01/2025 13:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/01/2025 13:22
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/12/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de recurso especial
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 36ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/10/2024 a 24/10/2024) Ata da 36ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/10/2024 a 24/10/2024), sessão aberta no dia 17 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS.
Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701196-05.2018.8.07.0020 0070623-58.2012.8.07.0015 0034994-72.2016.8.07.0018 0724782-94.2019.8.07.0001 0711065-78.2020.8.07.0001 0708532-85.2021.8.07.0010 0718039-57.2022.8.07.0003 0712158-27.2021.8.07.0006 0724872-63.2023.8.07.0001 0704100-59.2022.8.07.0019 0700645-75.2024.8.07.0000 0709946-67.2020.8.07.0006 0008541-54.2008.8.07.0007 0707029-54.2024.8.07.0000 0117575-55.2003.8.07.0001 0712983-94.2023.8.07.0007 0701254-46.2024.8.07.0004 0710984-73.2023.8.07.0018 0714332-22.2024.8.07.0000 0740444-93.2022.8.07.0001 0701221-48.2023.8.07.0018 0710573-81.2023.8.07.0001 0709760-27.2023.8.07.0010 0713281-29.2022.8.07.0005 0704063-77.2018.8.07.0017 0718028-66.2024.8.07.0000 0706802-53.2023.8.07.0015 0720137-53.2024.8.07.0000 0742049-40.2023.8.07.0001 0721808-14.2024.8.07.0000 0701499-15.2024.8.07.0018 0738423-18.2020.8.07.0001 0723024-10.2024.8.07.0000 0715829-85.2022.8.07.0018 0707581-32.2023.8.07.0007 0712635-82.2023.8.07.0005 0707590-26.2021.8.07.0019 0702244-96.2022.8.07.0007 0704789-89.2024.8.07.0001 0700942-43.2024.8.07.0013 0724605-60.2024.8.07.0000 0715232-18.2023.8.07.0007 0725235-19.2024.8.07.0000 0725260-32.2024.8.07.0000 0715321-84.2022.8.07.0004 0725445-70.2024.8.07.0000 0701610-96.2024.8.07.0018 0711873-89.2021.8.07.0020 0711430-12.2023.8.07.0007 0726315-18.2024.8.07.0000 0726458-07.2024.8.07.0000 0726618-32.2024.8.07.0000 0704961-96.2022.8.07.0002 0711967-48.2022.8.07.0005 0726877-27.2024.8.07.0000 0709535-56.2022.8.07.0005 0727058-28.2024.8.07.0000 0727472-26.2024.8.07.0000 0715404-51.2023.8.07.0009 0728434-49.2024.8.07.0000 0704806-62.2023.8.07.0001 0701402-97.2023.8.07.0002 0701947-70.2023.8.07.0002 0702403-03.2022.8.07.0019 0728493-37.2024.8.07.0000 0728642-33.2024.8.07.0000 0728847-62.2024.8.07.0000 0707959-52.2023.8.07.0018 0741834-98.2022.8.07.0001 0704344-71.2024.8.07.0001 0703154-56.2023.8.07.0018 0729262-45.2024.8.07.0000 0701915-80.2024.8.07.0018 0729500-64.2024.8.07.0000 0729882-57.2024.8.07.0000 0730022-91.2024.8.07.0000 0702381-74.2024.8.07.0018 0730183-04.2024.8.07.0000 0730253-21.2024.8.07.0000 0700704-60.2024.8.07.0001 0730650-80.2024.8.07.0000 0730714-90.2024.8.07.0000 0730979-92.2024.8.07.0000 0731252-71.2024.8.07.0000 0709772-17.2023.8.07.0018 0731495-15.2024.8.07.0000 0731761-02.2024.8.07.0000 0705306-94.2024.8.07.0001 0732129-11.2024.8.07.0000 0702104-84.2021.8.07.0011 0732516-26.2024.8.07.0000 0720320-32.2022.8.07.0020 0715168-72.2023.8.07.0018 0705395-21.2023.8.07.0012 0732778-73.2024.8.07.0000 0710627-93.2023.8.07.0018 0705312-87.2023.8.07.0017 0707321-19.2023.8.07.0018 0731029-46.2023.8.07.0003 0701689-84.2024.8.07.0015 0719325-36.2023.8.07.0003 0706262-07.2024.8.07.0003 0707323-86.2023.8.07.0018 0733247-22.2024.8.07.0000 0702496-28.2024.8.07.0008 0701515-81.2024.8.07.0013 0733486-26.2024.8.07.0000 0712490-20.2023.8.07.0007 0702716-33.2018.8.07.0009 0747924-88.2023.8.07.0001 0733603-17.2024.8.07.0000 0701783-23.2024.8.07.0018 0714815-05.2022.8.07.0006 0733650-88.2024.8.07.0000 0733656-95.2024.8.07.0000 0018925-16.2016.8.07.0001 0704730-77.2024.8.07.0009 0705738-93.2023.8.07.0019 0704117-55.2023.8.07.0021 0712071-64.2023.8.07.0018 0733224-10.2023.8.07.0001 0716643-62.2020.8.07.0020 0717432-79.2024.8.07.0001 0734431-13.2024.8.07.0000 0734502-15.2024.8.07.0000 0706575-65.2024.8.07.0003 0716916-59.2024.8.07.0001 0732660-31.2023.8.07.0001 0716040-98.2024.8.07.0003 0735035-71.2024.8.07.0000 0701573-23.2024.8.07.0001 0717676-25.2022.8.07.0018 0735447-02.2024.8.07.0000 0703967-88.2024.8.07.0005 0735423-71.2024.8.07.0000 0731498-19.2024.8.07.0016 0703147-72.2024.8.07.0004 0719873-27.2024.8.07.0003 0709654-58.2024.8.07.0001 0708107-80.2024.8.07.0001 0746510-55.2023.8.07.0001 0714461-07.2023.8.07.0018 0736368-58.2024.8.07.0000 0707641-29.2024.8.07.0020 0706159-37.2023.8.07.0002 0702064-58.2023.8.07.0003 0726141-40.2023.8.07.0001 0705001-13.2020.8.07.0014 0710767-24.2023.8.07.0020 0006928-70.2015.8.07.0001 0725385-88.2024.8.07.0003 0700383-68.2024.8.07.0019 0720807-82.2024.8.07.0003 0718471-31.2022.8.07.0018 0703758-34.2024.8.07.0001 0700377-95.2023.8.07.0019 0701020-19.2024.8.07.0019 0700711-59.2018.8.07.0002 PEDIDOS DE VISTA 0746564-21.2023.8.07.0001 0736446-88.2020.8.07.0001 0706092-41.2024.8.07.0001 0725756-92.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 24 de Outubro de 2024 às 21:04:06 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
25/10/2024 12:48
Conhecido o recurso de DAVI FERNANDES DA SILVA - CPF: *48.***.*25-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/10/2024 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0735447-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAVI FERNANDES DA SILVA AGRAVADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DAVI FERNANDES DA SILVA em face da decisão Id 208171642 que, nos autos da execução por título extrajudicial n. 0727976-91.2022.8.07.0003, rejeitou a impugnação à penhora de R$ 20.067,55 na conta do agravante.
Em suas razões recursais Id 63258735, o agravante argui que a penhora foi efetuada em conta poupança.
Sustenta que a manutenção da r.
Decisão agravada impõe ao Agravante evidentes prejuízos, como a perda de suas economias guardadas na conta poupança advindas dos serviços autônomos prestados como marceneiro, de natureza salarial, além da reserva para sua manutenção, de sua família e ainda para possíveis emergências, renda essa usada também para a compra de matéria prima para seu trabalho.
Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento para reformar a decisão agravada para acolher a impugnação à penhora, reformando o decisum a quo.
Sem preparo, em face da gratuidade da justiça deferida na origem- Id 208171642. É o relatório.
DECIDO.
Em relação à atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento, observa-se que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, em casos que resultem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme disposto nos artigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, a concessão de medidas de urgência em sede recursal está condicionada à demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Imprimindo análise perfunctória, admissível nesta sede recursal, tem-se que o presente caso reflete a plausibilidade do efeito suspensivo requerido.
Isso porque, a toda evidência, a penhora recaiu sobre poupança Id 63263702 /63263693, em valor inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC).
Ademais, em face da ordem de expedição de alvará na origem, é mais prudente aguardar o julgamento do mérito do agravo pelo Colegiado, que é o órgão julgador natural do recurso, sobrelevando notar que a tramitação do agravo de instrumento costuma ser célere.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo até o julgamento do mérito recursal.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Dispenso informações.
Intime-se o agravado para apresentação de resposta no prazo legal.
Intime-se.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
28/08/2024 09:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2024 23:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 23:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
26/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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