TJDFT - 0724450-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
25/10/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724450-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DESPACHO Acolho os esclarecimentos apresentados pelo patrono da parte autora.
Na oportunidade, sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que “a inexistência de inscrição suplementar do Advogado em outra Seccional gera, apenas, infração administrativa ou disciplinar, não inabilitando o profissional, ou tornando nulos os atos processuais por ele praticados” Precedente STJ: (AgRg no REsp 1.398.523/RS), não sendo impedimento para prosseguimento do presente feito.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 04/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 05:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724450-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DESPACHO Observe-se o prazo do réu, decorrente do despacho passado.
Quanto ao autor, nada justificou.
Assim, em adicionais 5 dias justifique o fracionamento das demandas elencadas ao id 209393778, todas baseadas no mesmo fundamento o que pode configurar abuso do direito de demandar e demonstrar a ausência de interesse processual, visto que tal conduta viola os princípios da economia processual, da segurança jurídica e da unicidade da demanda, sendo inadmissível a multiplicação de ações que poderiam ser resolvidas em um único processo, devendo justificar o fracionamento das ações mencionadas, explicando por que as pretensões não foram concentradas em uma única demanda, considerando que possuem a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos.
Em caso de devida justificativa, o feito poderá ser extinto.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 09:52
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724450-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706833-66.2024.8.07.0006
Anderson Moreira Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Murillo Goncalves Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 19:09
Processo nº 0735447-02.2024.8.07.0000
Davi Fernandes da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Edinalva Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 15:27
Processo nº 0717851-81.2024.8.07.0007
Heleno Alves
Caixa Economica Federal
Advogado: Marialvo Pereira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 17:08
Processo nº 0717851-81.2024.8.07.0007
Heleno Alves
Caixa Economica Federal
Advogado: Marialvo Pereira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 13:10
Processo nº 0737442-50.2024.8.07.0000
Marlene Dias Almeida
Distrito Federal
Advogado: Manoel Alves de Almeida Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 11:06