TJDFT - 0700430-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/07/2025 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2025 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 15:07
Outras decisões
-
09/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/03/2025 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2025 16:24
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/02/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/02/2025 20:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ademais, nos termos do art. 507 do CPC é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Assim, nada a prover quanto ao pedido id. 223579780.
Caso pretenda prosseguir com a execução, cabe ao credor atentar-se aos termos da decisão id. 214930024.
Se remanescer interesse no cumprimento, deve apresentar, em 5 dias, planilha atualizada do débito com a inclusão da multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Em sequência promova-se com a busca de ativos nos sistemas à disposição do juízo.
Manifestado desinteresse, ou no caso de inércia, retornem-se conclusos para extinção. -
17/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:49
Outras decisões
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de PH CASA DA PICK-UP SOM E ACESSORIOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 18:24
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:24
Outras decisões
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09/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/12/2024 11:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PH CASA DA PICK-UP SOM E ACESSORIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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22/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:54
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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14/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PH CASA DA PICK-UP SOM E ACESSORIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 8.407,94 (oito mil, quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos), acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da última atualização (id. 148404645).
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). -
02/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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17/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PH CASA DA PICK-UP SOM E ACESSORIOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:24
Outras decisões
-
18/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
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22/06/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/05/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2023 09:54
Recebidos os autos
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25/02/2023 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2023 09:54
Outras decisões
-
02/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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