TJDFT - 0771683-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:34
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:34
Outras decisões
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30/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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08/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:37
Expedição de Autorização.
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771683-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VIMERSON VIANA FLEURY REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
27/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VIMERSON VIANA FLEURY em 12/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 17:17
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/11/2024 20:34
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/10/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771683-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIMERSON VIANA FLEURY REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 12:21
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:21
Outras decisões
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15/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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