TJDFT - 0703313-60.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703313-60.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DENUNCIADO A LIDE: EVA SONIA XAVIER ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 235368725 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 242614425.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
01/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 22:58
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 11:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/02/2025 20:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703313-60.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida, uma vez que o réu nada apresentou para conduzir o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência da requerente.
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, mas advirto às partes que eventual documentação que exponha dados sensíveis devem ser instruída de forma sigilosa.
Por outro lado, defiro a denunciação de Eva Sônia, que primeiramente era requerida nesta demanda.
Retifique-se a autuação para incluir a parte no polo passivo, citando-a no endereço indicado no contrato para contestar a demanda.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO de Eva Sônia Xavier Rosa da Silva (CPF n. *00.***.*96-57), a ser cumprido na QR 403, Conjunto 5A, Lote 02, Samambaia/DF.
Restando infrutífera a diligência, proceda a Secretaria à consulta de endereços pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
Após, intime-se a autora para réplica, bem como a 2ª ré para especificação probatória.
Tudo feito, retornem conclusos para apreciação dos pedidos de prova.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 04:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 20:24
Juntada de Certidão
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09/11/2023 20:19
Apensado ao processo #Oculto#
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08/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 20:13
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:22
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:22
Deferido o pedido de DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ - CPF: *46.***.*71-01 (AUTOR).
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31/08/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/08/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EVA SONIA XAVIER ROSA DA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/06/2022 13:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2022 18:56
Recebidos os autos
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26/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
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14/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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06/04/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ em 05/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 19:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:37
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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10/03/2022 16:28
Recebidos os autos
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10/03/2022 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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