TJDFT - 0715933-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:58
Expedição de Petição.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715933-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIO ROCHA DE ALMEIDA - ME, FABIO ROCHA DE ALMEIDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
A preliminar será apreciada em sentença, já que as condições da ação são apreciadas com base na narrativa da exordial, à luz da teoria da asserção, e que a questão adentra o mérito quando sua confirmação depende da análise do que instrui os autos - como nestes autos.
Intime-se a 1ª embargante a comprovar suas alegações relativamente à baixa e liquidação voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, o processo está instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Transcorrido o prazo acima, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de FABIO ROCHA DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de FABIO ROCHA DE ALMEIDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/01/2024 04:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/01/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
12/01/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:26
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:18
Juntada de Petição de impugnação
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14/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 22:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:08
Deferido o pedido de FABIO ROCHA DE ALMEIDA - CPF: *02.***.*84-82 (EMBARGANTE).
-
06/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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