TJDFT - 0712083-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido de restituição, para que a ré fique obrigada a indenizar o autor em quantia equivalente a R$ 11.820,98 (onze mil, oitocentos e vinte reais e noventa e oito centavos), acrescida de correção monetária a partir de cada desembolso e de juros de mora mensais a contar da citação.
Declaro este capítulo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC.
Condeno ainda a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora mensais a partir da citação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Dada a sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. -
01/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 23:11
Recebidos os autos
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27/08/2025 23:11
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/05/2025 16:34
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/02/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a apresentar procuração com assinatura eletrônica válida ou assinada pessoalmente com reconhecimento de firma em cartório.
Prazo: 5 dias. -
27/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:25
Outras decisões
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12/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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08/02/2025 15:29
Outras decisões
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15/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712083-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE AUGUSTO FARIA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS REU: RAZOR DO BRASIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GREGORY PARISOTTO REICHERT, ANDRE LUIZ PARISOTTO REICHERT CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a juntada de réplica pela parte autora, nos termos da decisão de ID 197979594, encaminho os autos para manifestação das partes, especificando as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 30 de setembro de 2024 15:11:40.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
30/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712083-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 207348009.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
28/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO FARIA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:58
Outras decisões
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23/05/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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