TJDFT - 0717678-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:09
Expedição de Termo.
-
03/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:06
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAGRADA FAMILIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717678-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SAGRADA FAMILIA BAR E RESTAURANTE LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA Decisão A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Distrito Federal oficiou a este Juízo, noticiando que o veículo FIAT/FIORINO FLEX, placa JIQ8508, em nome de Flávio Silva Alves, encontra-se retido desde 14/10/2023 no pátio da empresa Guarda Veículos JDN, em Formosa/GO, ID 209174076.
Requereu informações a respeito no interesse do juízo no bem e, em caso negativo, o levantamento da restrição judicial.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Para a continuidade dos atos expropriatórios do veículo, caberá à parte exequente, se o caso, o pagamento dos débitos administrativos e fiscais incidentes sobre o bem, além dos custos de remoção; sendo certo que poderá acrescer tais valores ao débito exequendo, posteriormente.
Caso a parte exequente se manifeste pelo desinteresse no bem (ou se nada disser), no prazo supracitado, promova a Secretaria a baixa da restrição perante o sistema RENAJUD, com posterior comunicação à PRF.
Quanto ao mais, diante dos documentos apresentados, defiro à executada Elida de Fátima Siqueira os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Por fim, tendo em vista que as pesquisas de bens ainda não foram realizadas em desfavor dessa executada, quanto a ela, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento da inicial, item 2 e seguintes (com a ressalva de que no que toca aos honorários de advogado e às custas processuais, a exigibilidade de tais verbas está suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (EXECUTADO).
-
04/09/2024 20:12
Outras decisões
-
28/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:27
Outras decisões
-
08/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 03/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:09
Outras decisões
-
26/04/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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