TJDFT - 0710345-53.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/01/2025 10:43
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA BRITO em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:26
Extinto o processo por desistência
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA BRITO em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710345-53.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: LUCAS DA SILVA BRITO Decisão MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. opôs embargos de declaração, sob o argumento de conter erro material na decisão de ID 196647241.
Para isso, aduz que, a data de suspensão deste feito deve perdurar até o dia 14-05-2025, e não até o dia 04-07-2024, conforme determinado.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam suprir omissão, obscuridade, contradição ou corrigir de erro material, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso, ou, ainda, eivado de erro.
Ademais, a data inicial de suspensão deste feito por ausência de bens passíveis de penhora obedece ao estipulado no art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC, ou seja , a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, qual seja, 04-07-2024: data da ciência do credor quanto à certidão de ID 164050334.
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Quanto ao mais, ao CJU para expedição da certidão requerida pelo executado (ID 208984683).
Após, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 04-07-2024, ID 164816102).
Publique-se.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
04/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2024 20:12
Indeferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:26
Indeferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 13:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2023 20:18
Indeferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA BRITO em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:32
Outras decisões
-
07/02/2023 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/01/2023 11:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:22
Declarada incompetência
-
30/01/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2023 14:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:59
Declarada incompetência
-
24/01/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/01/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:33
Outras decisões
-
10/01/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 21:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 21:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
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16/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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