TJDFT - 0724702-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:52
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:28
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724702-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA HERDEIRO: MARIA NEUSIRENE ALVES FERREIRA, MARIA RUBENALVA ALVES FERREIRA DE MENEZES, MARCOS RICARDO MARQUES, MARA MARCIA XAVIER, IRACY ALVES FERREIRA, LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS, PABLYNNE ANGEL XAVIER ANTUNES RAMOS, G.
V.
X.
D.
A., ANA CLAUDIA DOS REIS, MARIA EULINA ALVES FERREIRA, ADRIANA ALVES FERREIRA, ENIO ALVES FERREIRA, SILVIA MARCIA ALVES SILVEIRA HERDEIRO: DAYANE ALVES FERREIRA, ROSANA ALVES FERREIRA INVENTARIADO(A): AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, CIRILA ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No prazo legal, emende a autora, sob pena de indeferimento, apresentando: 1) Emenda substitutiva (petição inicial substitutiva em todos os seus termos) com seguintes alterações: a) As declarações dos cônjuges falecidos (Augusto e Cirila) devem ser prestadas ao mesmo tempo, sem necessidade de separar os herdeiros de ambos, uma vez que todos os filhos são comuns.
Assim, em relação aos filhos/herdeiros, informar (com qualificação o mais completa possível) trazer a relação de todos os filhos que ambos os inventariados tiveram ao longo da vida.
A relação deve vir em ordem de idade (do filho mais velho ao último filho).
De cada filho falecido, excluir os filhos que estes tiveram, uma vez que são pós mortos.
Atente ainda em que a inventariada não é herdeira do inventariado. b) Em relação aos documentos, apresente: b.1) Procuração atualizada da autora e certidão de nascimento atualizada; b.2) As certidões de óbitos de todos os falecidos (inventariados e filhos) e, atualizadas. b.3) Certidão de casamento atualizada dos inventariados; b.4) Certidões de matrículas e, atualizadas, dos imóveis.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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