TJDFT - 0708727-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:38
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de VANDA LUCIA RODRIGUES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/05/2025 14:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VANDA LUCIA RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:19
Outras decisões
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANDA LUCIA RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANDA LUCIA RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANDA LUCIA RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708727-68.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: VANDA LUCIA RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte embargada apresentou resposta aos embargos TEMPESTIVAMENTE (ID 209678249 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte embargante intimada a, querendo, apresentar resposta , sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 5 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 13/09/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
17/09/2024 08:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos à execução, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do NCPC -
02/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 15:56
Outras decisões
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08/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:21
Outras decisões
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18/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2024 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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31/05/2024 09:49
Recebidos os autos
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31/05/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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