TJDFT - 0713876-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 22:35
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713876-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: KARIM SCHNEIDER Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Processo suspenso até 10/12/2024 em virtude de acordo contraído pelas partes (ID 210518662).
Eis que a executada noticia o adimplemento (ID 220309613), depois do que o exequente foi intimado a respeito sob a expressa cominação de extinção pela quitação (ID 220474510).
Silente o credor. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pela executada, sem oposição do adverso.
Em acréscimo, a executada comprovou, nos anexos da petição ID 220474510, ter vertido os pagamentos no formato convencionado, à luz da cláusula 2.1. do instrumento negocial (ID 210198626), diretamente ao autor.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 09:29
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:00
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KARIM SCHNEIDER em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713876-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: KARIM SCHNEIDER Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/12/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos.
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713876-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: KARIM SCHNEIDER Decisão A executada compareceu espontaneamente, em 21/08/2024, e já se passaram mais de 03 dias desde então sem oferta de pagamento (art. 239, § 1º, CPC), a autorizar a deflagração de medidas constritivas em seu desfavor.
Ao Cartório para as pesquisas de bens, nos termos da decisão de admissão da execução (ID 200892838), a serem realizadas de imediato.
Publique-se.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2024. * documento assinado eletronicamente -
29/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 13:09
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:09
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2024 13:09
Outras decisões
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12/06/2024 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:22
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 16:38
Denegada a prevenção
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10/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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