TJDFT - 0712004-92.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:28
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:30
Determinado o arquivamento
-
22/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KELLY LIRA SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KELLY & CAVALCANTI - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:00
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KELLY LIRA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KELLY & CAVALCANTI - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712004-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KELLY & CAVALCANTI - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, KELLY LIRA SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) recolher as custas devidas; 2) formular pedidos de mérito certos e determinados, devendo indicar a taxa que pretende ver aplicada, as cláusulas reputadas abusivas e o montante apontado como excessivamente cobrado na execução.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:30
Outras decisões
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24/07/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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