TJDFT - 0713129-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713129-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH CRISTINA SOARES DE ANDRADE REQUERIDO: CASSIANO RICARDO DOS SANTOS BARREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID225209010) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 08:13:10 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
10/02/2025 08:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 08:13
Homologada a Transação
-
10/02/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 23:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/12/2024 12:03
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA SOARES DE ANDRADE - CPF: *31.***.*29-02 (REQUERENTE) em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA SOARES DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
21/11/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2024 03:00
Recebidos os autos
-
20/11/2024 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713129-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH CRISTINA SOARES DE ANDRADE REQUERIDO: CASSIANO RICARDO DOS SANTOS BARREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 214352865 . É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:31:26.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
14/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:31
Indeferido o pedido de SARAH CRISTINA SOARES DE ANDRADE - CPF: *31.***.*29-02 (REQUERENTE)
-
14/10/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/10/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/10/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713129-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH CRISTINA SOARES DE ANDRADE REQUERIDO: CASSIANO RICARDO DOS SANTOS BARREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: SARAH CRISTINA SOARES DE ANDRADE para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: CASSIANO RICARDO DOS SANTOS BARREIRA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 11:26:23.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
11/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 14:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713129-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH CRISTINA SOARES DE ANDRADE REQUERIDO: CASSIANO RICARDO DOS SANTOS BARREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: SARAH CRISTINA SOARES DE ANDRADE para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: CASSIANO RICARDO DOS SANTOS BARREIRA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:18:33.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
23/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713129-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH CRISTINA SOARES DE ANDRADE REQUERIDO: CASSIANO RICARDO DOS SANTOS BARREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/09/2024 14:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/09/2024 14:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_14h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
05/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/09/2024 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/09/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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