TJDFT - 0718454-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 02:50
Publicado Edital em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:06
Expedição de Edital.
-
07/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ROMULO DE PAIVA ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
21/06/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:37
Outras decisões
-
17/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:28
Outras decisões
-
06/06/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718454-18.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID#232814822 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/04/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718454-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO DE PAIVA ALMEIDA REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo o primeiro parágrafo da decisão de ID 229032530, uma vez que o autor não requereu a citação por edital.
Defiro o pedido de ID 230441460.
Citem-se as partes requeridas, por oficial de justiça, nos endereços indicados no item 3 da petição mencionada. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025 12:37:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 21:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:34
Deferido o pedido de ROMULO DE PAIVA ALMEIDA - CPF: *64.***.*59-20 (AUTOR).
-
26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ROMULO DE PAIVA ALMEIDA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:42
Outras decisões
-
14/03/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:42
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718454-18.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR do primeiro réu retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
13/11/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718454-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO DE PAIVA ALMEIDA REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Indefiro desde já o pedido de concessão de efeito suspensivo à execução de autos nº 0722396-29.2022.8.07.0020 porquanto ausente os requisitos dos arts. 300, caput e 919, §1º, do CPC.
Pontuo, ainda, que a aludida ação já se encontra suspensa, revelando-se, no ponto, inócuo o pedido.
Uma vez que o pedido formulado pelo Autor submete-se a procedimento específico, emende-se a inicial a fim de que o Autor apresente petição de embargos à execução, adequada aos requisitos legais.
Prazo: 10 dias. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 17:53:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 20:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO DE PAIVA ALMEIDA - CPF: *64.***.*59-20 (AUTOR).
-
23/09/2024 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 20:41
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718454-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO DE PAIVA ALMEIDA REU: GERALDO VILELA COUTO, B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, embora o feito tenha sido distribuído para este juízo cível, extrai-se da petição inicial que o pleito foi direcionado ao juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, em razão da alegada conexão com o processo de nº 0722396-29.2022.8.07.0020, em trâmite naquele juízo.
Portanto, redistribuam-se imediatamente os autos para a 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, em conformidade aos termos da petição inicial. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:03
Declarada incompetência
-
29/08/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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