TJDFT - 0718952-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:46
Publicado Portaria em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 18:44
Juntada de portaria
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18/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:42
Outras decisões
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08/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:48
Publicado Portaria em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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13/07/2025 11:53
Juntada de portaria
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22/06/2025 22:07
Juntada de Certidão
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22/06/2025 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
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22/06/2025 22:07
Juntada de Certidão
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22/06/2025 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Recebidos os autos
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09/06/2025 00:00
Outras decisões
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:46
Publicado Portaria em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:35
Juntada de portaria
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIENE ALVES HACKBART em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SHARON HACKBART MOENNICH em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EVELYN ALVES HACKBART em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:32
Publicado Portaria em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0718952-74.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, fica a parte requerente intimado(a) a cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
31/01/2025 18:13
Juntada de portaria
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28/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:29
Publicado Portaria em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 20:24
Juntada de portaria
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21/11/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 07:20
Expedição de Termo.
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03/10/2024 23:46
Recebidos os autos
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03/10/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/09/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 17:10
Desentranhado o documento
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13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:41
Expedição de Alvará.
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718952-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVELYN ALVES HACKBART, SHARON HACKBART MOENNICH, ELIENE ALVES HACKBART REQUERIDO ESPÓLIO DE: ARMANDO DENIS HACKBART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se pedido de alvará para venda de bem do falecido Armando Denis Hackbart, óbito ocorrido aos em 09 de junho de 2023, requerido por EEVELYN ALVES HACKBART, SHARON HACKBART MOENNICH, ELIENE ALVES HACKBART.
Afirma que o falecido deixou a meeira sua esposa Eliene Alves Hackbart, com 69 anos, e duas filhas, suas herdeiras, Sharon Hackbart Moenich, com 46 anos, e Evelyn Alves Hackbart, com 43 anos Aclaram que esta em curso o inventário extrajudicial do autor da herança, no entanto, pra pagar os custos e impostos pretendem os herdeiros em acordo a alienação do bem imóvel situado na Rua Caji, número 420, no Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia matrícula 50.767, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Lauro de Freitas, Bahia.
Consta como inventariante a herdeira Evelyn Alves Hackbart, Apresenta proposta sob o ID207025172 Promessa de Compra e Venda do referido imóvel, no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), em que figura como promitente compradora a Sra.
Bárbara Silva de Paiva Santos.
Relatei.
Decido.
Justifica-se o pedido pela necessidade de alienação antecipada de bem do espólio para a devida quitação de impostos e despesas do inventário.
Os herdeiros estão de acordo, portanto possível o pedido.
Dessa forma determino a expedição de alvará autorizando a inventariante Evelyn Alves Hackbart, representante do Espólio de Armando Denis Hackbart e Eliene Alves Hackbart, meeira e co-proprietária registral, a promoverem a venda em favor do promitente compradora Bárbara Silva de Paiva Santos, brasileira, divorciada, Engenheira de Segurança do Trabalho, portadora da carteira de identidade RG n° 0948759607, inscrita no CPF n°*22.***.*11-53, da parte pertencente ao espólio do imóvel localizado na Rua Caji, número 420, no Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia matrícula 50.767, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Lauro de Freitas, Bahia, pelo valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).
Fica condicionada a validade do negócio ao depósito dos valores relativos à alienação em conta judicial vinculada a este autos.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.I.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:00
Recebidos os autos
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01/09/2024 00:00
Outras decisões
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16/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:02
Publicado Portaria em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:02
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:02
Publicado Portaria em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:26
Juntada de portaria
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14/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:33
Outras decisões
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17/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/05/2024 08:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2024 13:27
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/05/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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