TJDFT - 0744453-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0744453-64.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: MAICON DOUGLAS BRAZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o(s) indiciado(s) MAICON DOUGLAS BRAZ DE OLIVEIRA, oportunidade em que promove a juntada da audiência e do termo de acordo no qual restaram estipuladas as seguintes obrigações: Prestar 120 (cento e vinte) horas de serviços à comunidade, em instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT, no prazo de 12 (doze) meses a contar da homologação judicial; Participação na Palestra virtual educativa “Você tem outra opção”, disponível no site https://www.mpdft.mp.br/ead/login/index.php.
Para tal acesso, o beneficiário deverá realizar o seguinte procedimento: Clique no botão vermelho (criar uma conta), caso seja sua primeira vez no site.
Dentro do site, clique no quadrado azul (comunidades virtuais).
Depois, clique em “você tem outra opção”.
Clique a seguir no botão vermelho (inscreva-me).
Assista ao vídeo do encontro virtual já gravado e disponível.
Após o vídeo, responda ao “questionário” e à “avaliação de reação”.
Só após as respostas, o certificado poderá ser emitido.
Ao final, deverá enviar ao SEMA/MPDFT o certificado/comprovante de sua participação; Não se envolver na prática de outro crime doloso, na qualidade de indiciado(a) ou denunciado(a), durante o período estipulado no presente acordo, que terá prazo de duração até a conclusão da prestação de serviço ou da quitação da prestação pecuniária.
Manter seu endereço atualizado em Juízo.
Contatar o SEMA/Brasília I para encaminhamento à instituição beneficiária em que serão prestados os serviços à comunidade, por intermédio dos telefones (61) 3343-6493 (Whatsapp), (61) 3343-6491 (Whatsapp) e (61) 99164-1335 (Whatsapp) e e-mail: [email protected].
Comunicar ao SEMA Brasília I e Especializadas, pelos telefones ou e-mail acima, qualquer mudança de endereço residencial ou laboral, número de telefone/Whatsapp e e-mail; e Comprovar mensalmente perante o SEMA, pelos telefones ou pelo e-mail acima o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação, intimação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer cláusula ou termo deste acordo.
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque os investigados firmaram os acertos acompanhados de Defensor Público, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento dos pactos, pelo prazo de um ano.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF 26 de agosto de 2024. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:33
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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26/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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26/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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29/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:35
Outras decisões
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29/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:49
Outras decisões
-
12/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
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03/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:00
Outras decisões
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31/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/10/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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29/10/2023 22:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/10/2023 17:15
Expedição de Alvará de Soltura .
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28/10/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2023 11:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/10/2023 11:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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28/10/2023 09:21
Juntada de gravação de audiência
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27/10/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 17:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:19
Juntada de laudo
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27/10/2023 04:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/10/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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26/10/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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