TJDFT - 0718559-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:00
Outras decisões
-
04/08/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 20:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:19
Deferido o pedido de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:31
Outras decisões
-
13/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:47
Deferido o pedido de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RENATO LUIS DE MELLO em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:01
Outras decisões
-
29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:08
Outras decisões
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:18
Outras decisões
-
11/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 18:14
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO LUIS DE MELLO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718559-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME REU: RENATO LUIS DE MELLO SENTENÇA Indefiro o pedido de suspensão.
Trata-se de processo de conhecimento que tem por finalidade a solução da lide existente entre as partes.
Tal solução já foi alcançada pelo acordo por elas celebrado e juntado aos autos.
Necessário observar, ainda, que a mera suspensão acarretaria na necessidade de, em caso de descumprimento do acordo, retomar a marcha do processo de conhecimento, ao invés de promover o cumprimento de sentença.
Imprescindível, portanto, a homologação do acordo, a fim de conferir executividade ao título.
Cumpre anotar que, para a prática de atos materiais, tais como a transação, é dispensável a representação da parte ré por advogado.
Ademais, a petição foi subscrita pelo advogado do autor, que detém capacidade postulatória para comunicar a transação ao juízo.
Portanto, no caso específico dos autos, deve ser afastada a necessidade de regularização da representação processual da parte executada, possibilitando a homologação da transação pactuada.
HOMOLOGO o acordo de ID 208562469, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos exatos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as comunicações e anotações de estilo.
Sem custas, na forma do artigo 90, §3º, do CPC e honorários conforme acordado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:36
Homologada a Transação
-
27/08/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:05
Outras decisões
-
05/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATO LUIS DE MELLO em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:22
Outras decisões
-
20/05/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/05/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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