TJDFT - 0752151-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:03
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HIAN MANGUEIRA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LIMINAR DEFERIDA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
INDÍCIOS.
ESBULHO CONFIGURADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Indícios de violência psicológica no âmbito doméstico e familiar contra a mulher autorizam a concessão de liminar para reintegrar a autora na posse do imóvel, em sua totalidade, por configurar esbulho possessório. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
26/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:35
Conhecido o recurso de HIAN MANGUEIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*36-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HIAN MANGUEIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/04/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 16:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/12/2023 16:19
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/12/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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