TJDFT - 0703216-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:32
Homologada a Transação
-
17/04/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/04/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703216-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA ALVES FONSECA EXECUTADO: ANDERSON ALVES PEREIRA, ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designada o dia 17/04/2024 13:30 para audiência de Conciliação, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quarta_13_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 08:17:18.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703216-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA ALVES FONSECA EXECUTADO: ANDERSON ALVES PEREIRA, ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA DESPACHO Mantenho, por ora, a decisão de id. 179573504 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se os executados para juntada, no prazo de 05 dias, dos extratos bancários dos últimos três meses das instituições financeiras constantes da ordem de bloqueio de id. 175036323 para fins de comprovação de manutenção das condições apontadas na decisão de id. 179573504, sob pena de deferimento de nova ordem SISBAJUD.
Deverão, ainda, apresentar manifestação a respeito do pedido de penhora de verba salarial.
Com a resposta, autos conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:23
Deferido o pedido de ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA - CPF: *69.***.*53-83 (EXECUTADO).
-
29/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:59
Deferido em parte o pedido de ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA - CPF: *69.***.*53-83 (EXECUTADO)
-
11/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:47
Deferido o pedido de HELOISA ALVES FONSECA - CPF: *38.***.*84-15 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:30
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 18:03
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703216-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELOISA ALVES FONSECA REQUERIDO: ANDERSON ALVES PEREIRA, ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por HELOISA ALVES FONSECA em desfavor de ANDERSON ALVES PEREIRA e ANDRIELY CHRISTINA BORGES PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
A autora alega inadimplemento dos réus quanto à obrigação de pagar a quantia estipulada em contrato verbal de mútuo celebrado entre as partes, no valor de R$ 15.000,00.
Requer, desse modo, que os réus sejam condenados a lhe pagar a quantia de R$ 15.000,00, acrescida de juros e correção monetária.
Os réus, embora regularmente citados e intimados para a audiência de conciliação (IDs 156605769 e 158660536), não compareceram ao ato, tampouco apresentaram qualquer justificativa para sua ausência, conforme consignado na ata (ID 163365126 - Pág. 2). É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Diante da revelia da parte ré, reputo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Registre-se que era ônus da parte ré a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, II, do CPC.
A parte demandada, contudo, deixou de oferecer defesa e produzir tal prova.
Nesse contexto, só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Ademais, as alegações descritas na inicial encontram respaldo na documentação acostada aos autos pela parte autora (IDs 150317662 e 1503176623).
Não se pode olvidar que a solidariedade não se presume (art 265, CC), contudo resta caracterizada nos autos a preclusão consumativa quanto à eventual alegação de inexistência de solidariedade entre os réus.
Nesse pormenor, convém salientar que, “se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação” (art. 942 do CC).
Assim, caracterizado o inadimplemento contratual dos réus, a reparação civil pelos danos suportados pela autora é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR os réus a pagar à autora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde o vencimento da obrigação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (En. 167 do FONAJE).
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de HELOISA ALVES FONSECA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
27/06/2023 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 00:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 09:40
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:40
Deferido em parte o pedido de HELOISA ALVES FONSECA - CPF: *38.***.*84-15 (REQUERENTE)
-
03/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 12:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/02/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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