TJDFT - 0705640-14.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 10:05
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de EDNEIDE AMERICO VIEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705640-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDNEIDE AMERICO VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 179183786, 179185597 e 179185601, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 190807374), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 191292500.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 9.873,20 (nove mil oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250143729 (ID 190807374), em favor de EDINEIDE AMERICO VIEIRA, CPF: *80.***.*71-49; CHAVE PIX (CPF): *80.***.*71-49; 2.
R$ 2.208,66 (dois mil duzentos e oito reais e sessenta e seis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250143729 (ID 190807374) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 190,70 (cento e noventa reais e setenta centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250143729 (ID 190807374) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:21
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 13:30
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 12:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2023 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 04:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705640-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: EDNEIDE AMERICO VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 158900983, modificado pelo acórdão de ID 158900984, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 166441412.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 158900975) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 158900987 e ID 166441413, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 166441411, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:42
Deferido o pedido de EDNEIDE AMERICO VIEIRA - CPF: *80.***.*71-49 (AUTOR).
-
25/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 15:54
Desapensado do processo #Oculto#
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22/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:49
Deferido o pedido de EDNEIDE AMERICO VIEIRA - CPF: *80.***.*71-49 (AUTOR).
-
20/05/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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