TJDFT - 0705408-98.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:13
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705408-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos, visto que não há elementos de prova suficientes e caracterizadores de justa causa para a instauração de ação penal.
Quanto ao crime que se processa mediante ação penal privada, sujeita-se à iniciativa da vítima ou de seu representante legal, a quem cabe o oferecimento de queixa-crime no prazo decadencial de 6 (seis) meses, nos termos dos artigos 30 e 38, ambos do CPP.
Assim, importante ressaltar que ocorreu a decadência do direito de queixa, visto que transcorrido "in albis" o prazo previsto no art. 38, do CPP.
Pelo exposto, homologo o arquivamento do feito com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP, bem como DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em relação ao crime de iniciativa privada, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos. (não indiciados) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/12/2024 14:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/12/2024 14:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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18/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 13:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/08/2024 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:26
Publicado Ata em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705408-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos o termo da audiência realizada.
TAGUATINGA/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 15:35:58.
GILSON DA SILVA JUNIOR Servidor Geral -
24/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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25/07/2024 06:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
23/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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21/05/2024 14:59
Expedição de Intimação.
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19/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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19/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/04/2024 18:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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