TJDFT - 0707621-68.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 13:13
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707621-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: GLAUCIA RAQUEL DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para emenda a inicial, não se manifestou no prazo consignado (ID 210895603).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Santa Maria-DF, 12 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:29
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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12/09/2024 15:41
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707621-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: GLAUCIA RAQUEL DA SILVA DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, lastreada na nota promissória.
Conforme se extrai, verifica-se que a parte exequente não apresentou documento apto a demonstrar a efetiva prestação do serviço que originou o título executivo, o que poderia ser feito por meio da apresentação de nota fiscal.
Não desconheço o fato de ser a nota promissória título de crédito não causal.
Porém, diante da grande quantidade de demandas similares recentemente ajuizadas perante a Justiça do TJDFT, o que sinaliza possível mau uso da máquina pública judiciária, as circunstâncias do caso recomendam a cautela ora levada a efeito.
Diante do exposto, nos termos do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que COMPLETE A INICIAL, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando: a) Documento apto a demonstrar a efetiva prestação do serviço ou documento que indique o que originou o título executivo em comento; b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou o DIF (Documento de Identificação Fiscal) atualizados, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º da Lei nº. 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou apresentados os documentos, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/08/2024 17:07
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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