TJDFT - 0703246-24.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:10
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO DE PAULA COELHO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703246-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE PAULA COELHO REQUERIDO: SP COMERCIO DE CONTAINERS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte EXEQUENTE: LEANDRO DE PAULA COELHO e a parte EXECUTADA: SP COMERCIO DE CONTAINERS LTDA, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Conforme documento em anexo, a assinatura digital do acordo é válida, realizada pelo exequente no sítio gov.br.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 208011521.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 22 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:36
Homologada a Transação
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21/08/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de LEANDRO DE PAULA COELHO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/08/2024 15:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/08/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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15/08/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 02:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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31/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 12:26
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 23:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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30/07/2024 23:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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30/07/2024 19:46
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:46
Deferido o pedido de LEANDRO DE PAULA COELHO - CPF: *35.***.*10-34 (REQUERENTE).
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30/07/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/07/2024 11:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 14:39
Juntada de Petição de intimação
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08/04/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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