TJDFT - 0769813-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO ALVES VIDAL em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro não só a liminar, como a própria inicial, não resolvendo o mérito exame do mérito nos termos dos art. 330, ic.
II, c/c o art. 486, VI, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:26
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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