TJDFT - 0700246-87.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 18:10
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do acervo deixado MARIA LOPES DA SILVA, falecida no dia 16/072020, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Por conseguinte, julgo extinto o presente feito com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, julgo extinto o presente feito com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA que, acompanhada das demais peças (petição de ID 161939644 e certidão de trânsito e julgado) deverão ser impressas pela própria parte, para apresentação perante o órgão registrário.
Sem custas ou honorários em razão da gratuidade de justiça deferida às partes (art. 98, § 3º, do CPC).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/11/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 22:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TERESINHA LOPES DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo: 0700246-87.2022.8.07.0009 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte INVENTARIANTE quanto à determinação de ID 194719582.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Servidor Geral -
06/07/2024 00:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de TERESINHA LOPES DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/02/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Às partes para ciência do esboço de partilha elaborado pelo contador. -
15/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
10/01/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo em relação ao espólio de Antonio Rodrigues da Silva, ante a inexistência de bens a partilhar em seu nome.
Retifique-se a autuação a fim de exclusão de seu espólio da relação processual.
Ao Contador para elaboração do esboço de partilha com 100% do imóvel pertencente ao espólio de Maria Lopes da Silva.
Ao herdeiro José Lopes da Silva para quitar os tributos que incidem sobre a herança de Maria, tais quais, IPTU/TLP e eventuais outros em nome do espólio da inventariada, juntando-se as Certidões negativas de débitos tributários do imóvel e em nome da inventaria a ser fornecida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Cumprida essa determinação e não havendo impugnações à essa decisão e ao plano de partilha, o processo estará pronto para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/11/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/10/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 00:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de TERESINHA LOPES DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
A parte inventariante deverá providenciar o recolhimento do ITCD, ou, se o caso, o ato declaratório de isenção.
Ante todo o exposto, determino a intimação do inventariante para que apresente esboço final de partilha. -
27/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/07/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIA LOPES DA SILVA SOARES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de TERESINHA LOPES DE SOUSA em 29/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 21:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2023 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 00:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:53
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/05/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 03:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/03/2022 03:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 18:30
Expedição de Termo.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de TERESINHA LOPES DE SOUSA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:41
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/03/2022 19:28
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/01/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757098-47.2021.8.07.0016
Associacao Pro Moradia dos Funcionarios ...
Margarida Maria Bastos Perci
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 15:09
Processo nº 0720762-55.2022.8.07.0001
Joao Paulo Lacerda Oliveira
Paulo Roberto Eugenio Pinheiro
Advogado: Fabiola Maeda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 15:14
Processo nº 0713841-46.2023.8.07.0001
Belanizia Francisca da Silva Oliveira
Sbv Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Romulo Macedo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 18:05
Processo nº 0705062-75.2023.8.07.0010
Lucio Flavio Pereira Queiroz
Samuel Salviano Pereira da Paz 817252641...
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 16:18
Processo nº 0702307-48.2023.8.07.0020
Carolina de Angelis Soares Castro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Carolina de Angelis Soares Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 17:25