TJDFT - 0713841-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713841-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BELANIZIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., RENATO JEFFERSON DE MELLO, FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, OLGA MARIA FERRAZ PONTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 246157884 e id. 246649626, opostos pela parte Embargada contra a sentença de id. 239881271.
Resposta da parte Embargante no id. 248293273.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão aos embargantes.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Em realidade, o que se pretende é nova análise de questão já decidida, a partir da singular perspectiva dos ora embargantes, o que não se admite nesta estreita via recursal.
Deve a parte interessada, se o caso, valer-se do recurso adequado.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
09/09/2025 16:55
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RENATO JEFFERSON DE MELLO em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713841-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BELANIZIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., RENATO JEFFERSON DE MELLO, FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, OLGA MARIA FERRAZ PONTES DESPACHO Manifeste-se a parte embargante, em 05 dias, sobre os embargos de declaração de ids. 246157884 e 246649626, na forma do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2025 11:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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03/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713841-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BELANIZIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., RENATO JEFFERSON DE MELLO, FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, OLGA MARIA FERRAZ PONTES DECISÃO Convertido o feito em diligência (decisão de id. 189285552).
Expedida carta precatória de verificação e intimação (id. 202179530).
Juntada do mandado de cumprimento da diligência de verificação do oficial de justiça (id. 216323489).
Intimadas, as partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide (id. 216766839 e 220376546), na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
De toda sorte, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os documentos acostados pela embargante ao id. 220376546.
Prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 21:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:11
Outras decisões
-
06/01/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/01/2025 22:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BELANIZIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BELANIZIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RENATO JEFFERSON DE MELLO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713841-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BELANIZIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., RENATO JEFFERSON DE MELLO, FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, OLGA MARIA FERRAZ PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória encontra-se disponibilizada.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 1 de julho de 2024 às 18:33:05 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
01/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 20:13
Expedição de Carta.
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:39
Outras decisões
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21/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 22:29
Juntada de Certidão
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06/05/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BELANIZIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de RENATO JEFFERSON DE MELLO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713841-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BELANIZIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., RENATO JEFFERSON DE MELLO, FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, OLGA MARIA FERRAZ PONTES, SBV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1.
Inicialmente, reconheço a perda parcial do objeto da ação.
Como houve a desistência da arrematação, o pedido de anulação da hasta pública já não mais subsiste.
Consequentemente, o processo deve ser extinto em relação à arrematante, por ser parte ilegítima quanto ao pedido de cancelamento da penhora.
Preclusa esta decisão, retifique-se o polo passivo.
A distribuição da verba sucumbencial será apreciada quando do julgamento do feito. 2.
Tendo em vista a notícia de que a Fazenda Salobro foi dividida informalmente há décadas e que há diversas famílias residindo no local, expeça-se mandado de verificação e intimação para que o oficial de justiça identifique e qualifique os atuais ocupantes do imóvel, atentando-se que há possível subdivisão em chácaras, e intime os ocupantes para querendo, se manifestarem nos autos em 15 dias.
Deverá o Oficial de Justiça, na oportunidade, questionar se os ocupantes conhecem a ora embargante, Belanizia Francisca da Silva Oliveira.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:34
Outras decisões
-
20/02/2024 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de RENATO JEFFERSON DE MELLO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:17
Outras decisões
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29/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713841-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BELANIZIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., RENATO JEFFERSON DE MELLO, FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, OLGA MARIA FERRAZ PONTES, SBV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:01
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/06/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BELANIZIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SBV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/05/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/04/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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