TJDFT - 0702307-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE ANGELIS SOARES CASTRO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702307-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA DE ANGELIS SOARES CASTRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente CAROLINA DE ANGELIS SOARES CASTRO, e como parte executada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A..
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento (id. 166525622), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 160860340 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:34
Outras decisões
-
26/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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26/07/2023 13:00
Processo Desarquivado
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26/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 17:03
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de CAROLINA DE ANGELIS SOARES CASTRO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de CAROLINA DE ANGELIS SOARES CASTRO em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:07
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
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26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de CAROLINA DE ANGELIS SOARES CASTRO em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/04/2023 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:29
Recebidos os autos
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12/04/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:01
Outras decisões
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08/02/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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