TJDFT - 0705062-75.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 17:12
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705062-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO PEREIRA QUEIROZ REQUERIDO: SAMUEL SALVIANO PEREIRA DA PAZ *17.***.*64-53, SAMUEL SALVIANO PEREIRA DA PAZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 166742890) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 28 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
28/07/2023 15:04
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:04
Homologada a Transação
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27/07/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/07/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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27/07/2023 18:20
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:16
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 18:16
Desentranhado o documento
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27/07/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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27/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/07/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 00:15
Recebidos os autos
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26/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 14:02
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/05/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/05/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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