TJDFT - 0718863-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA AUDINELIA MONTEIRO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/02/2025 15:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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06/02/2025 09:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/02/2025 09:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/02/2025 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA AUDINELIA MONTEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 02:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718863-54.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
16/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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09/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/12/2024 15:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA AUDINELIA MONTEIRO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:10
Publicado Ementa em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:14
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
18/09/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0718863-54.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARIA AUDINELIA MONTEIRO DA SILVA DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
08/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/09/2024 15:00
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/09/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA AUDINELIA MONTEIRO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO.
BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Emenda Constitucional n. 113/2021 estabeleceu que a taxa SELIC incidiria uma única vez, até o efetivo pagamento do débito existente que tenha a Fazenda Pública como devedora.
Ademais, “a Resolução 448/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 303/2019, em seu art. 22, ao tratar da atualização do precatório não tributário devido pela Fazenda Pública, regulamenta que, a contar de dezembro de 2021, a taxa SELIC incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente até novembro de 2021 e aos juros de mora.” (Acórdão 1799197, 07370227920238070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 28/12/2023). 2.
No caso, inexiste bis in idem, porquanto a SELIC incidiria de modo simples, a partir da consolidação da dívida, tomando por base o valor atualizado da dívida até novembro de 2021, período anterior à alteração constitucional. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
23/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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06/06/2024 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:05
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:05
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/05/2024 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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