TJDFT - 0701112-20.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:19
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JEFFERSON HENRIQUE ALVES DUTRA em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PENHORA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR.
DEPÓSITO SEMESTRAL.
FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A empresa agravante demonstrou que o agravado, funcionário do Banco do Brasil, recebeu numerário relativo à PLR, conforme print da declaração de imposto de renda, anexado na petição deste agravo de instrumento. 2.
A Constituição Federal, no art. 7º, XI, distingue salário de participação nos lucros e resultados, não conferindo a esta natureza salarial.
Já os arts. 1º, 2º e 3º da Lei 10.101/2000 estabelecem que a participação nos lucros ou resultados não integra a remuneração habitualmente percebida pelo empregado. 3.
Diante de tal quadro, os valores recebidos pelo executado, ora agravado, a título de participação nos lucros e resultados - PLR são passíveis de constrição judicial. 4.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 789 dispõe que, “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. ” Assim, deve ser reformada a decisão que indeferiu a penhora sobre a aludida verba para determinar a penhora de todo e qualquer valor a título de PLR - Participação nos Lucros ou Resultados que poderão ser pagos ao agravado, até integral adimplemento do débito. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
23/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:53
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2024 09:46
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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25/06/2024 03:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/05/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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