TJDFT - 0716823-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:50
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA REALIZADA EM CONTA DE INVESTIMENTO.
ART. 833, X DO CPC.
QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme o atual entendimento jurisprudencial, é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos, seja ela mantida em poupança, em conta corrente, em fundo de investimentos ou em espécie, salvo comprovação de abuso de direito, má-fé ou fraude verificados no caso concreto. 2.
No presente caso, a penhora se deu em conta de investimento da parte devedora.
Não houve comprovação de que a referida conta tenha sido desvirtuada, concluindo-se que manteve sua característica de reserva familiar. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
23/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2024 08:09
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/04/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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