TJDFT - 0710069-70.2022.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VM CENTRO ELETRONICO EIRELI em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 18:33
Expedição de Carta.
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09/12/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:42
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:41
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710069-70.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: VM CENTRO ELETRONICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAJUD, preteritamente tentada e totalmente infrutífera.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna da Executada, visto que a diligência sem essa demonstração se mostra em perspectiva inútil e, portanto, ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante à busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe à Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Há de se ver que a última consulta foi realizada em julho de 2024 (ID nº 202570502).
Assim, INDEFIRO o pedido de reiteração da medida, formulado na petição de ID nº 211447002.
Intime-se a Exequente para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/09/2024 08:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:47
Indeferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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24/09/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710069-70.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: VM CENTRO ELETRONICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve ser processado nos mesmos autos do processo principal e, considerando que possui um procedimento próprio, deve ser iniciado por petição com requisitos semelhantes à petição inicial.
Diante disso, indefiro o pedido de suspensão do processo.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:54
Indeferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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06/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710069-70.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: VM CENTRO ELETRONICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido de ID nº 207283496.
A parte Exequente não comprovou as diligências que está realizando, de modo que justifique a concessão do prazo de 30 (trinta) dias, o que resulta em malferir o princípio da razoável duração do processo.
Assim, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte Exequente realizar a diligência.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:13
Deferido em parte o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:29
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de VM CENTRO ELETRONICO EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 16:59
Expedição de Carta.
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08/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:21
Outras decisões
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07/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/11/2023 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 07:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/10/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 21:49
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 00:41
Expedição de Carta.
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21/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
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15/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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24/07/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 22:26
Juntada de Certidão
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24/07/2023 22:24
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de VM CENTRO ELETRONICO EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:28
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 19:26
Recebidos os autos
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25/06/2023 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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07/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 22:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
19/03/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:50
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:02
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
17/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/02/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 03:16
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/01/2023 10:37
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2023 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:53
Deferido o pedido de COMERCIAL MIX PLUS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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19/12/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2022 00:46
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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05/12/2022 15:03
Recebidos os autos
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05/12/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/11/2022 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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