TJDFT - 0734296-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LARISSA MOIZES DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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04/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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17/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de LARISSA MOIZES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0734296-98.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
A ré agrava da decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário (Proc. 0714391-53.2024.8.07.0018 - ids 205379565; 205699881), que, em demanda de obrigação de não fazer, deferiu parcialmente para assegurar à autora o direito de exercer a preferência na aquisição direta do imóvel mencionado na lide, mediante o pagamento do preço definido pela empresa ré, em igualdade de condições para com outros ocupantes do mesmo núcleo urbano informal que exerceram o direito de preferência, bem como determinou a exclusão do imóvel ocupado pela demandante do edital de concorrência pública.
A agravada se manifestou (id 63061250) para noticiar: i) que o processo principal está associado ao de outra ocupante – Marília Alves de Oliveira (Proc. 0713474-34.2024.8.07.0018), em razão da conexão pela mesma causa de pedir, conforme consignado na decisão agravada, contra a qual foi interposto o AGI 0734388-76.2024.8.07.0000, distribuído à 2ª Turma Cível; ii) que, após a concessão da respectiva liminar, tem mantido tratativas administrativas junto à Diretoria Jurídica da Terracap para a celebração de um acordo e suspensão ou até a extinção da ação principal.
Requer: a) a suspensão do presente AGI para que seja apreciada a possibilidade de associação e conexão ao AGI 0734388-76.2024.8.07.0000, para que sejam apreciados apenas por um Desembargador Relator; b) a suspensão do presente recurso em razão das tratativas para a celebração de acordo com a Terracap.
Intimada (id 63090500), a agravante (id 63701823) manifestou concordância com a suspensão do AGI pelo prazo de 30 dias, em razão das tratativas de acordo entre as partes para pôr fim a demanda judicial. 2.
Cabível o pedido de suspensão (id 63061250) do presente AGI, em razão das tratativas para a celebração de acordo, ante a concordância da Terracap (id 63701823), na forma do CPC 313, II. 3.
Defiro a suspensão deste processo, pelo prazo de 30 dias (CPC 313, II).
Após, conclusos.
Informe-se ao Juízo a quo.
Intimem-se.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
18/09/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:17
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0734296-98.2024.8.07.0000 DESPACHO Manifeste-se à agravante sobre a petição de id 63061250 e documentos.
Após, conclusos, para apreciação do pedido liminar.
Intimem-se.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
22/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
19/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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