TJDFT - 0716159-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:49
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 18/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JEAMISON CARVALHO DE MOURA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O cerne da controvérsia consiste em examinar a possibilidade de concessão de gratuidade de justiça em favor das sociedades empresárias recorrentes. 2.
A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional.
Desse modo, deve restar criteriosamente concedido. 3.
Para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, a parte deve demonstrar a real necessidade em obtê-lo, demonstrando sua situação econômica desfavorável, o que ocorreu na hipótese analisada. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
23/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:41
Conhecido o recurso de JEAMISON CARVALHO DE MOURA - CPF: *52.***.*01-35 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2024 07:41
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/06/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JEAMISON CARVALHO DE MOURA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 12:50
Juntada de mandado
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26/04/2024 17:32
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 11:31
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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